Plantão de urgência para prisões
OAB/ES 37.009
OAB/ES 39.516
É a apresentação da pessoa presa a um juiz em até 24 horas após a prisão. Nesse momento, o juiz decide se ela responderá o processo em liberdade (com ou sem fiança, com ou sem tornozeleira) ou se permanecerá presa. A presença de um advogado é decisiva para o resultado.
Sim. Para prisões e flagrantes, mantemos um plantão de urgência, porque sabemos que isso pode acontecer a qualquer momento. Nosso atendimento comercial é de segunda a sexta, das 8h às 21h, e também atendemos casos de Lei Seca e blitz nos fins de semana.
Sim. Dependendo do caso, é possível obter liberdade provisória, com ou sem fiança, ou medidas alternativas como o uso de tornozeleira. Uma defesa técnica bem fundamentada aumenta consideravelmente essas chances.
Sim. A prisão civil por dívida de alimentos tem regras próprias. Atuamos para buscar a soltura, renegociar o débito e regularizar a situação o mais rápido possível.
A análise inicial do seu caso é gratuita. Você nos relata a situação pelo WhatsApp e avaliamos sem compromisso o melhor caminho para a sua defesa.
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